“Do direito à Educação e do dever de educar”, o Art. 4º da LDBEN, em um de se...

“Do direito à Educação e do dever de educar”, o Art. 4º da LDBEN, em um de seus incisos afirma:


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“Do direito à Educação e do dever de educar”, o Art. 4º da LDBEN, em um de seus incisos afirma:
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  • OCIMARIA DE OLIVEIRA
    OCIMARIA DE OLIVEIRA
    23/04/2016 • 15:12
    LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • Anna Mychelle Santana
    Anna Mychelle Santana
    29/08/2017 • 09:00
    A questão está errada, a resposta correta seria
    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino
    Letra B

    O Art 4º não fala em Creches.
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