A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidad...

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e d...


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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I. Polícia federal

II. Polícia rodoviária federal

III. Polícia ferroviária estadual

IV. Polícias civis

V. Polícias militares e corpos de bombeiros militares
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  • Henrique Gesser
    Henrique Gesser
    05/08/2014 • 17:10
    Art. 144.
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    o terceiro item está errado pois de acordo com a constituição é POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL e não POLÍCIA FERROVIÁRIA ESTADUAL.
  • Claudia Rosana Capela Pontes
    Claudia Rosana Capela Pontes
    12/01/2015 • 20:05
    isso é Direito Constitucional, não é administrativo!!
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    06/02/2018 • 17:46
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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