Gabarito: a) As entidades fechadas de previdência complementar são supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso está previsto na legislação que regula o sistema de previdência complementar, especialmente na Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar no Brasil.
A alternativa b) está incorreta porque as entidades fechadas de previdência complementar não são sociedades seguradoras e, portanto, não estão subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep supervisiona o mercado de seguros, previdência aberta e capitalização, mas não as entidades fechadas.
A alternativa c) está errada porque as entidades fechadas não são órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, mas sim entidades operadoras dentro do sistema.
A alternativa d) está incorreta porque a autorização e supervisão das entidades fechadas são feitas pela Previc, não pelas próprias entidades.
Por fim, a alternativa e) está incorreta porque, embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça normas gerais para o SFN, as entidades fechadas de previdência complementar são regidas especificamente pelas normas da Previc e da legislação complementar, não diretamente pelas normas do CMN.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
A alternativa b) está incorreta porque as entidades fechadas de previdência complementar não são sociedades seguradoras e, portanto, não estão subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep supervisiona o mercado de seguros, previdência aberta e capitalização, mas não as entidades fechadas.
A alternativa c) está errada porque as entidades fechadas não são órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, mas sim entidades operadoras dentro do sistema.
A alternativa d) está incorreta porque a autorização e supervisão das entidades fechadas são feitas pela Previc, não pelas próprias entidades.
Por fim, a alternativa e) está incorreta porque, embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça normas gerais para o SFN, as entidades fechadas de previdência complementar são regidas especificamente pelas normas da Previc e da legislação complementar, não diretamente pelas normas do CMN.
Assim, a alternativa correta é a letra a).