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Julgue os próximos itens, relativos à abertura e à movimentação de contas-correntes. Candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF não pode abrir conta-corrente.


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    25/10/2025 • 01:13
    Gabarito: b) Errado.

    A inscrição no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCF) não impede a abertura de conta-corrente. O CCF é um banco de dados mantido pelo Banco Central que registra informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem restrições de crédito, como inadimplência.

    No entanto, a inscrição no CCF pode dificultar a obtenção de crédito ou de determinados serviços financeiros, mas não impede a abertura de conta-corrente, que é um serviço básico oferecido pelas instituições financeiras.

    Portanto, um candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF pode sim abrir conta-corrente, embora possa enfrentar restrições para outras operações financeiras.

    Essa interpretação está alinhada com as normas do Banco Central do Brasil e a legislação que regula o sistema financeiro nacional.
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