Gabarito: b) Errado.
A inscrição no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCF) não impede a abertura de conta-corrente. O CCF é um banco de dados mantido pelo Banco Central que registra informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem restrições de crédito, como inadimplência.
No entanto, a inscrição no CCF pode dificultar a obtenção de crédito ou de determinados serviços financeiros, mas não impede a abertura de conta-corrente, que é um serviço básico oferecido pelas instituições financeiras.
Portanto, um candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF pode sim abrir conta-corrente, embora possa enfrentar restrições para outras operações financeiras.
Essa interpretação está alinhada com as normas do Banco Central do Brasil e a legislação que regula o sistema financeiro nacional.
A inscrição no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCF) não impede a abertura de conta-corrente. O CCF é um banco de dados mantido pelo Banco Central que registra informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem restrições de crédito, como inadimplência.
No entanto, a inscrição no CCF pode dificultar a obtenção de crédito ou de determinados serviços financeiros, mas não impede a abertura de conta-corrente, que é um serviço básico oferecido pelas instituições financeiras.
Portanto, um candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF pode sim abrir conta-corrente, embora possa enfrentar restrições para outras operações financeiras.
Essa interpretação está alinhada com as normas do Banco Central do Brasil e a legislação que regula o sistema financeiro nacional.