Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacio...

Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas: I. Qualquer banco pode fornecer a seus cliente...


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Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:

I. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.

II. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque sem fundos na sua 1ª apresentação.

III. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque por cancelamento de talonário pelo sacado.

IV. Pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta.

V. No caso de cheque devolvido por insuficiência de fundos, além da cobrança de tarifas, o banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento. São verdadeiras:

Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    22/10/2025 • 22:43
    Gabarito: a)

    O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um sistema operacionalizado pelo Banco do Brasil que registra os nomes de correntistas que emitiram cheques sem fundos. A consulta a esse cadastro deve ser disponibilizada gratuitamente ao correntista, conforme normas do Banco Central, o que confirma a afirmativa I.

    A afirmativa II está incorreta porque a inclusão no CCF não ocorre na primeira devolução do cheque sem fundos, mas sim após a segunda devolução do mesmo emitente, conforme regulamentação do Banco Central.

    A afirmativa III também está incorreta, pois o cancelamento do talonário pelo sacado não é motivo para inclusão no CCF. O cadastro é voltado para cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou outras causas específicas, mas não pelo simples cancelamento do talonário.

    A afirmativa IV está incorreta porque, nas contas conjuntas, nem sempre todos os titulares são incluídos no CCF. A inclusão depende da responsabilidade pelo cheque devolvido, e não necessariamente todos os titulares são registrados.

    Por fim, a afirmativa V está correta, pois além da cobrança de tarifas bancárias pela devolução do cheque, o banco pode cobrar uma taxa de ressarcimento do correntista, conforme previsto na regulamentação do Banco Central.

    Portanto, as afirmativas verdadeiras são apenas I e V, confirmando o gabarito oficial e a alternativa mais marcada pelos candidatos.
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