De acordo com a Circular no 3082 do BACEN, artigo 3o, as operações com ins...

De acordo com a Circular no 3082 do BACEN, artigo 3o, as operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge devem ser classificadas somente nas categorias hedge


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De acordo com a Circular no 3082 do BACEN, artigo 3o, as operações com instrumentos financeiros derivativos destinadas a hedge devem ser classificadas somente nas categorias hedge de risco

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