Questões Conhecimentos Bancários Produtos e Serviços Financeiros

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um...

Responda: Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegu...


1Q726311 | Conhecimentos Bancários, Produtos e Serviços Financeiros, Escriturário, Banco do Brasil, CESPE CEBRASPE

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias e do FGC, julgue os itens seguintes.

O FGC tem como associadas obrigatórias as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no país; não contempla as cooperativas de crédito e cobre o limite de até R$ 20.000,00, por pessoa, contra a mesma instituição associada.

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💬 Comentários

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) realmente tem como associadas obrigatórias as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no Brasil, mas ele também contempla as cooperativas de crédito, desde que autorizadas pelo Banco Central. Além disso, o limite de cobertura do FGC não é de R$ 20.000,00 por pessoa, mas sim de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada. Portanto, a afirmação está incorreta em relação à exclusão das cooperativas e ao valor do limite garantido.
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