
Por JULIANO FERNANDO ROCHA GOMES em 02/08/2022 21:16:46
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art 169 da constituição, da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida, a seguir discriminados:
I - União;50%
II - Estados: 60%
III- municípios 60%
I - União;50%
II - Estados: 60%
III- municípios 60%