1Q728971 | Direito Internacional, Direito Internacional Privado, Juiz do Trabalho Substituto, TRT 4a, FCCNos termos da Convenção de Viena, de 1963, ✂️ a) “Funcionário Consular” é toda pessoa, excluindo o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício das funções consulares. ✂️ b) “Empregado Consular” é toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular. ✂️ c) “Chefe da Repartição Consular” é o funcionário consular, empregado e membro do pessoal de serviço. ✂️ d) “Membro do Pessoal Privado” é a pessoa empregada exclusivamente no serviço técnico-administrativo da repartição consular. ✂️ e) “Membro do Pessoal de Serviço” é toda pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro