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Com vistas a expandir suas atividades comerciais para o mercado europeu, uma sociedade brasileira, com sede em São Paulo, decidiu contratar os serviços de uma empresa belga, sediada em Bruxelas....


Com vistas a expandir suas atividades comerciais para o mercado europeu, uma sociedade brasileira, com sede em São Paulo, decidiu contratar os serviços de uma empresa belga, sediada em Bruxelas. Após a fase de negociações feita por videoconferência, os representantes das duas empresas se encontraram em uma feira de promoção comercial internacional em Buenos Aires, Argentina, onde foi assinado o contrato de prestação do serviço de consultoria de planejamento estratégico e marketing, com duração fixa de quatro meses, na sede da empresa brasileira. Passados dois meses após a data-limite para o término da entrega do serviço, a empresa belga ainda não havia sequer iniciado a prestação do serviço, alegando dificuldades financeiras internas. A empresa brasileira ajuizou ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 15% no preço total do serviço por mês de atraso. A empresa belga, na sua contestação, alegou que tal cláusula era inválida segundo o direito belga.

Acerca da controvérsia judicial exposta, assinale a alternativa correta.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    A questão envolve conflito de leis e competência em contratos internacionais. A empresa brasileira contratou uma empresa belga, com contrato assinado na Argentina e prestação de serviços no Brasil. A controvérsia é sobre qual direito aplicar para validar a cláusula penal de atraso e se a cláusula é válida. No direito internacional privado, geralmente, aplica-se a lei do lugar da prestação do serviço para questões relativas à execução do contrato, salvo eleição de lei diversa. Na ausência de eleição clara, a lei do local de cumprimento do contrato predomina para questões como cláusula penal. Aqui, o serviço seria prestado no Brasil, logo, o direito brasileiro será aplicado para validar a cláusula penal. Portanto, o pedido da empresa brasileira é procedente, pois o país do cumprimento do contrato é o Brasil.

    Respostas a outras alternativas:
    a) Errada, porque a eleição de foro pode influenciar mas a lei aplicável para a prestação do serviço é do local de cumprimento, que é o Brasil.
    b) Errada, pois a lei do local da celebração do contrato (Argentina) não é automaticamente aplicada para todos os aspectos da execução do contrato.
    c) Errada, a lei belga não é usada automaticamente só porque a empresa é belga, o local do contrato e sua execução importa.
    d) Errada, o direito brasileiro não veda eleição de foro em contratos internacionais, aqui trata-se mais de aplicação da lei para cláusula penal.
    e) Correta, pois o Brasil é o local de cumprimento do serviço e a questão da validade da cláusula penal deve ser analisada segundo a lei brasileira.
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