A questão envolve conflito de leis e competência em contratos internacionais. A empresa brasileira contratou uma empresa belga, com contrato assinado na Argentina e prestação de serviços no Brasil. A controvérsia é sobre qual direito aplicar para validar a cláusula penal de atraso e se a cláusula é válida. No direito internacional privado, geralmente, aplica-se a lei do lugar da prestação do serviço para questões relativas à execução do contrato, salvo eleição de lei diversa. Na ausência de eleição clara, a lei do local de cumprimento do contrato predomina para questões como cláusula penal. Aqui, o serviço seria prestado no Brasil, logo, o direito brasileiro será aplicado para validar a cláusula penal. Portanto, o pedido da empresa brasileira é procedente, pois o país do cumprimento do contrato é o Brasil.
Respostas a outras alternativas:
a) Errada, porque a eleição de foro pode influenciar mas a lei aplicável para a prestação do serviço é do local de cumprimento, que é o Brasil.
b) Errada, pois a lei do local da celebração do contrato (Argentina) não é automaticamente aplicada para todos os aspectos da execução do contrato.
c) Errada, a lei belga não é usada automaticamente só porque a empresa é belga, o local do contrato e sua execução importa.
d) Errada, o direito brasileiro não veda eleição de foro em contratos internacionais, aqui trata-se mais de aplicação da lei para cláusula penal.
e) Correta, pois o Brasil é o local de cumprimento do serviço e a questão da validade da cláusula penal deve ser analisada segundo a lei brasileira.
Respostas a outras alternativas:
a) Errada, porque a eleição de foro pode influenciar mas a lei aplicável para a prestação do serviço é do local de cumprimento, que é o Brasil.
b) Errada, pois a lei do local da celebração do contrato (Argentina) não é automaticamente aplicada para todos os aspectos da execução do contrato.
c) Errada, a lei belga não é usada automaticamente só porque a empresa é belga, o local do contrato e sua execução importa.
d) Errada, o direito brasileiro não veda eleição de foro em contratos internacionais, aqui trata-se mais de aplicação da lei para cláusula penal.
e) Correta, pois o Brasil é o local de cumprimento do serviço e a questão da validade da cláusula penal deve ser analisada segundo a lei brasileira.