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Segundo as visões tradicionais do Direito Internacional Público, NÃO é sujeito do DIP:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Segundo as visões tradicionais do Direito Internacional Público, o Vaticano não é considerado sujeito do DIP. Os demais mencionados - a República Federativa do Brasil, a Organização Mundial do Comércio, a União Europeia e a República do Kosovo - são considerados sujeitos de Direito Internacional Público.
O Vaticano, por ser uma entidade religiosa e não um Estado soberano, não é reconhecido como sujeito de Direito Internacional Público.
Segundo as visões tradicionais do Direito Internacional Público, o Vaticano não é considerado sujeito do DIP. Os demais mencionados - a República Federativa do Brasil, a Organização Mundial do Comércio, a União Europeia e a República do Kosovo - são considerados sujeitos de Direito Internacional Público.
O Vaticano, por ser uma entidade religiosa e não um Estado soberano, não é reconhecido como sujeito de Direito Internacional Público.
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