FAGNER DE CAMPOS
03/06/2025 • 18:38
O Direito Internacional contemporâneo, especialmente a Carta das Nações Unidas (art. 2, §4), proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.
Isso significa que não é permitido conquistar ou anexar território de outro Estado pela força militar.
Isso significa que não é permitido conquistar ou anexar território de outro Estado pela força militar.