Celso Antonio Bandeira de Melo, quando explana sobre conduta comissiva decorrente de ato ilícito se posiciona no sentido de que esta gera responsabilidade objetiva, entendendo ele que tal conduta causadora do dano seria ilegítima No entanto, quando o assunto tratado é responsabilidade por conduta omissiva em face de ato ilícito, segue a linha de raciocínio de que a teoria subjetiva é a mais correta a ser aplicada. (Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 623 e 624).
wesley ribeiro de souza
20/10/2014 • 13:12
Responsabilidade indenizatória do estado tem por base a responsabilidade objetiva, comprovando ato ,dano e nexo causal
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