Lei 8.429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Simone A.G.M.
01/07/2014 • 15:21
Comentário em relação a alternativa C
Atos de Improbidade Administrativa:
-que importam enriquecimento ilícito (prazo 10 anos)
-que causem prejuízo ao erário (prazo 5 anos)
-que atentam contra os princípios da Adm.Pública (prazo 3 anos)
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