NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:

NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:


NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Os direitos fundamentais dos Estados na ordem internacional são princípios que regem as relações entre os países e garantem a convivência pacífica e respeitosa entre eles.

    Dentre os direitos fundamentais dos Estados, podemos citar:

    a) Igualdade jurídica: todos os Estados são considerados iguais perante o direito internacional, independentemente de seu tamanho, poder econômico ou influência política.

    c) Independência em relação aos outros Estados: os Estados têm o direito de tomar decisões internas e externas sem a interferência indevida de outros países.

    d) Exercício de jurisdição em seu território: cada Estado tem o direito de aplicar suas leis e exercer sua autoridade dentro de suas fronteiras.

    e) Utilização das coisas comuns como o alto mar e o espaço aéreo sobrejacente: o direito internacional reconhece o princípio da liberdade de navegação no alto mar e do sobrevoo no espaço aéreo sobrejacente, desde que não violem as leis e regulamentos internacionais.

    Portanto, a utilização da força contra outro Estado para preservar seus interesses não constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional, uma vez que o uso da força é regulado pelo direito internacional e deve respeitar os princípios da soberania, autodeterminação dos povos e solução pacífica de controvérsias, conforme previsto na Carta das Nações Unidas.
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