O trabalhador Ulisses ingressou com dissídio individual em face da empresa De...

O trabalhador Ulisses ingressou com dissídio individual em face da empresa Delta Produtos e Games Digitais, reivindicando o pagamento de horas extraordinárias e a comissão de um mês que não foi pag...


O trabalhador Ulisses ingressou com dissídio individual em face da empresa Delta Produtos e Games Digitais, reivindicando o pagamento de horas extraordinárias e a comissão de um mês que não foi paga, atribuindo à causa o valor de 10 salários mínimos. A legislação processual trabalhista autoriza que o reclamante possa convidar, como testemunhas, até

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    21/10/2025 • 17:33
    Gabarito: a)

    A legislação processual trabalhista, especificamente o artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o reclamante pode arrolar até 2 testemunhas para cada parte, salvo se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, quando o número pode ser maior.

    No caso apresentado, o valor da causa é de 10 salários mínimos, portanto, o limite máximo de testemunhas que o trabalhador pode convidar é 2 no total.

    A alternativa correta é a letra a, pois as demais alternativas indicam números maiores de testemunhas que não são permitidos para o valor da causa informado.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 825 da CLT realmente limita a 2 testemunhas para causas até 20 salários mínimos, confirmando que a resposta correta é a letra a.

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