Questões Direito Processual do Trabalho Introdução
João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enqua...
Responda: João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, fo...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Isso está estabelecido no artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as demandas entre trabalhadores e empregadores relacionadas a acidentes de trabalho.
Neste caso, como o acidente ocorreu durante a execução do trabalho e em função dele, a Justiça do Trabalho é a competente para julgar a ação de indenização movida pelos dependentes do trabalhador falecido. A alternativa b) é a correta, pois reflete essa interpretação jurídica, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As demais alternativas são incorretas porque sugerem competências que não se alinham com o que determina a legislação vigente sobre a matéria. A Justiça Federal e a Justiça Estadual não têm competência para julgar casos de indenização por acidente de trabalho, que são claramente de competência da Justiça do Trabalho.
A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Isso está estabelecido no artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as demandas entre trabalhadores e empregadores relacionadas a acidentes de trabalho.
Neste caso, como o acidente ocorreu durante a execução do trabalho e em função dele, a Justiça do Trabalho é a competente para julgar a ação de indenização movida pelos dependentes do trabalhador falecido. A alternativa b) é a correta, pois reflete essa interpretação jurídica, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As demais alternativas são incorretas porque sugerem competências que não se alinham com o que determina a legislação vigente sobre a matéria. A Justiça Federal e a Justiça Estadual não têm competência para julgar casos de indenização por acidente de trabalho, que são claramente de competência da Justiça do Trabalho.
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