João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trab...

João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, fo...


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João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, foi submetido a diversas cirurgias, sem qualquer ajuda financeira da empresa, vindo em seguida a falecer. O empregado deixou viúva e 4 filhos menores, que agora pretendem ajuizar ação de reparação.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    11/09/2025 • 10:01
    Gabarito: b)
    A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Isso está estabelecido no artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as demandas entre trabalhadores e empregadores relacionadas a acidentes de trabalho.

    Neste caso, como o acidente ocorreu durante a execução do trabalho e em função dele, a Justiça do Trabalho é a competente para julgar a ação de indenização movida pelos dependentes do trabalhador falecido. A alternativa b) é a correta, pois reflete essa interpretação jurídica, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    As demais alternativas são incorretas porque sugerem competências que não se alinham com o que determina a legislação vigente sobre a matéria. A Justiça Federal e a Justiça Estadual não têm competência para julgar casos de indenização por acidente de trabalho, que são claramente de competência da Justiça do Trabalho.
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