ID: 732576• Direito Processual Penal• Processo Comum• MPE PR• Ministério Público Estadual PR• Promotor de Justiça Substituto• 2019Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é possível:✂️A)Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.✂️B)Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.✂️C)Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente.✂️D)Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.✂️E)Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”).Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro