Maurício PFF
21/04/2024 • 20:58
Em ação privada o MP pode:
1- Aditar a ação (se juntar)
2- Pode intervir quando quiser
3- Pode interpor recurso
Se o ofendido for negligente com andamento do processo, o MP pode "tomar" a ação para si
1- Aditar a ação (se juntar)
2- Pode intervir quando quiser
3- Pode interpor recurso
Se o ofendido for negligente com andamento do processo, o MP pode "tomar" a ação para si