Quando a ação penal for privativa do ofendido,

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  • Maurício PFF
    Maurício PFF
    31/12/1969 • 21:00
    Em ação privada o MP pode:

    1- Aditar a ação (se juntar)
    2- Pode intervir quando quiser
    3- Pode interpor recurso

    Se o ofendido for negligente com andamento do processo, o MP pode "tomar" a ação para si
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