NÃO constitui característica do sistema processual acusatório:

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NÃO constitui característica do sistema processual acusatório:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    13/09/2025 • 07:01
    Gabarito: d)
    No sistema processual acusatório, uma das características fundamentais é a separação entre as funções de acusar, defender e julgar. Isso é essencial para garantir a imparcialidade do juiz.

    A alternativa 'a)' menciona corretamente essa separação, sendo uma característica do sistema acusatório.

    A alternativa 'b)' fala sobre o contraditório, que é um princípio básico do processo penal no sistema acusatório, garantindo que ambas as partes possam se manifestar e responder às alegações uma da outra.

    A alternativa 'c)' destaca a publicidade dos atos processuais, que é outra característica importante do sistema acusatório, promovendo a transparência e o controle social sobre o processo.

    A alternativa 'd)' menciona os poderes investigatórios iniciais do juiz, o que não é característico do sistema acusatório. No sistema acusatório, o juiz deve manter-se neutro e imparcial, sem envolvimento na fase de investigação. Essa característica é típica do sistema inquisitório, onde o juiz pode ter um papel ativo na investigação.

    Por fim, a alternativa 'e)' fala sobre a liberdade probatória, que é permitida dentro dos limites legais no sistema acusatório, permitindo que as partes apresentem as provas que considerarem relevantes para o caso.

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