Camila Duarte
EQUIPE
04/02/2025 • 08:17
Gabarito: b)
De acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal (CPP), se, logo após o oferecimento da resposta escrita à acusação, verificar-se que existe causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato, o juiz absolverá sumariamente o acusado.
Isso significa que, caso seja evidente que o fato narrado na denúncia não configure crime, por exemplo, por se tratar de legítima defesa, o juiz poderá absolver sumariamente o acusado, sem a necessidade de dar continuidade ao processo com a realização de audiência de instrução e julgamento.
De acordo com o art. 397 do Código de Processo Penal (CPP), se, logo após o oferecimento da resposta escrita à acusação, verificar-se que existe causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato, o juiz absolverá sumariamente o acusado.
Isso significa que, caso seja evidente que o fato narrado na denúncia não configure crime, por exemplo, por se tratar de legítima defesa, o juiz poderá absolver sumariamente o acusado, sem a necessidade de dar continuidade ao processo com a realização de audiência de instrução e julgamento.