Gabarito: e) O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro. Segundo o artigo 83, para o condenado reincidente em crime doloso, o livramento condicional poderá ser concedido desde que tenha cumprido mais da metade da pena.
Isso significa que, enquanto o condenado primário pode ter direito ao livramento condicional após cumprir um terço da pena (artigo 83, inciso I), o reincidente em crime doloso precisa cumprir um período maior, que é mais da metade da pena, para demonstrar maior ressocialização e segurança para a sociedade.
As alternativas que mencionam frações como um terço, dois terços, dois quintos ou três quintos não correspondem ao que está previsto na lei para o caso do reincidente em crime doloso. Portanto, a alternativa correta é a letra e.
Fazendo uma checagem dupla, o artigo 83 do Código Penal é claro quanto a essa exigência, confirmando que a fração para reincidentes em crime doloso é mais da metade da pena, o que corresponde à alternativa e.
Isso significa que, enquanto o condenado primário pode ter direito ao livramento condicional após cumprir um terço da pena (artigo 83, inciso I), o reincidente em crime doloso precisa cumprir um período maior, que é mais da metade da pena, para demonstrar maior ressocialização e segurança para a sociedade.
As alternativas que mencionam frações como um terço, dois terços, dois quintos ou três quintos não correspondem ao que está previsto na lei para o caso do reincidente em crime doloso. Portanto, a alternativa correta é a letra e.
Fazendo uma checagem dupla, o artigo 83 do Código Penal é claro quanto a essa exigência, confirmando que a fração para reincidentes em crime doloso é mais da metade da pena, o que corresponde à alternativa e.