ID: 733610•Direito Processual Penal•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2010No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:✂️A)a denúncia for inepta.✂️B)o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.✂️C)não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato.✂️D)o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.✂️E)houver dúvida sobre a sua inimputabilidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro