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A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem....
Responda: A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem. O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
QUESTÃO DESATUALIZADA.
A partir de 2016, a lei 13.257 fez uma mudança, quando o inciso IV do art 318 do CPP fala apenas em gestante, não se exigindo mais que ela esteja no sétimo mês de gestação ou que a gravidez seja de alto risco.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
A partir de 2016, a lei 13.257 fez uma mudança, quando o inciso IV do art 318 do CPP fala apenas em gestante, não se exigindo mais que ela esteja no sétimo mês de gestação ou que a gravidez seja de alto risco.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
O tema está disciplinado no art. 318 do CPP, que prevê hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, entre elas quando a agente for gestante.
No entanto, a jurisprudência do STJ e do STF entende que essa substituição não é automática. O juiz deve analisar as circunstâncias do caso concreto, podendo negar a prisão domiciliar em situações excepcionais, como quando houver risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal. A Lei nº 13.769/2018 reforçou essa previsão, mas manteve a possibilidade de indeferimento em casos excepcionais .
👉 Assim, o item está Errado, porque não é “sempre” que a prisão preventiva será substituída por domiciliar no caso de gestante; trata-se de uma faculdade do juiz, condicionada à análise das circunstâncias.
No entanto, a jurisprudência do STJ e do STF entende que essa substituição não é automática. O juiz deve analisar as circunstâncias do caso concreto, podendo negar a prisão domiciliar em situações excepcionais, como quando houver risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal. A Lei nº 13.769/2018 reforçou essa previsão, mas manteve a possibilidade de indeferimento em casos excepcionais .
👉 Assim, o item está Errado, porque não é “sempre” que a prisão preventiva será substituída por domiciliar no caso de gestante; trata-se de uma faculdade do juiz, condicionada à análise das circunstâncias.
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