Gabarito: c)
Neste caso, temos dois crimes distintos: a compra de votos, que é um crime eleitoral, e o homicídio, que é um crime comum.
De acordo com a legislação brasileira, a competência para julgar a compra de votos é da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Já o homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri, que é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Portanto, os processos serão separados, sendo que o crime de compra de votos será julgado pela Justiça Eleitoral e o homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri, que é uma vara do Poder Judiciário Estadual.
Neste caso, temos dois crimes distintos: a compra de votos, que é um crime eleitoral, e o homicídio, que é um crime comum.
De acordo com a legislação brasileira, a competência para julgar a compra de votos é da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Já o homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri, que é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Portanto, os processos serão separados, sendo que o crime de compra de votos será julgado pela Justiça Eleitoral e o homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri, que é uma vara do Poder Judiciário Estadual.