1Q733972 | Direito Processual Penal, Citações e IntimaçõesO CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita ✂️ a) oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas. ✂️ b) arguindo preliminares, oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas. ✂️ c) arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas. ✂️ d) arguindo preliminares, apenas. ✂️ e) arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro