Rodrigo Ferreira
EQUIPE
09/12/2021 • 19:47
Errado.
Autoridade policial:
-ouvir ofendido;
-remessa dos autos do IP à justiça.
Autoridade Judiciária:
-comunicação do ingresso ou saída da prisão;
-designação de data para interrogatório.
Autoridade policial:
-ouvir ofendido;
-remessa dos autos do IP à justiça.
Autoridade Judiciária:
-comunicação do ingresso ou saída da prisão;
-designação de data para interrogatório.