É direito do preso exercer atividades profissionais, intelectuais, artísti...

É direito do preso exercer atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas que praticava anteriormente, desde que compatíveis com a execução da pena.


Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.