Gabarito: e) A remição da pena pelo estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Segundo o artigo, o preso pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Além disso, o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê que, no caso de conclusão do ensino médio, o tempo a remir será acrescido de um terço, ou seja, o benefício é ampliado para incentivar a conclusão dos estudos.
As alternativas que mencionam o acréscimo de metade (letra b) ou que confundem a contagem das horas (letras c e d) não estão corretas, pois a lei especifica claramente o acréscimo de um terço e a contagem de 12 horas para remição de um dia de pena.
Portanto, a resposta correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 126 da Lei de Execução Penal.
Segunda resolução: revisando a legislação, confirmamos que o artigo 126, parágrafo 3º, determina o acréscimo de um terço no tempo a remir quando o preso conclui o ensino médio, reforçando a resposta correta como a letra e.
Além disso, o parágrafo 3º do mesmo artigo prevê que, no caso de conclusão do ensino médio, o tempo a remir será acrescido de um terço, ou seja, o benefício é ampliado para incentivar a conclusão dos estudos.
As alternativas que mencionam o acréscimo de metade (letra b) ou que confundem a contagem das horas (letras c e d) não estão corretas, pois a lei especifica claramente o acréscimo de um terço e a contagem de 12 horas para remição de um dia de pena.
Portanto, a resposta correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 126 da Lei de Execução Penal.
Segunda resolução: revisando a legislação, confirmamos que o artigo 126, parágrafo 3º, determina o acréscimo de um terço no tempo a remir quando o preso conclui o ensino médio, reforçando a resposta correta como a letra e.