Não confunda, recorrer, que é possível até ao STF, com duplo grau que só vai até a segunda instância, pois esta analisa matéria de fato e provas, lembrando que colégio recursal é a segunda instância do juizado especial apesar de o colégio recursal( turma) ser de primeiro grau.
Acerca do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que
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