Errado.
CPP: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A aplicação é imediata, mas os atos praticados anteriormente não devem ser refeitos.
CPP: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A aplicação é imediata, mas os atos praticados anteriormente não devem ser refeitos.