Rodrigo Ferreira
EQUIPE
30/09/2021 • 18:19
Errado.
O Ministério Público não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).
Porém, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação, trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever. Logo, a questão está errada.
O Ministério Público não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).
Porém, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação, trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever. Logo, a questão está errada.