O judiciário pode apenas olhar a legalidade do ato e quando se fala em legalidade existe a anulação, Já a administração publica pode revogar ou anular atos a revogação é feita seguindo os propositos da administração de conveniencia e oportunidade os atos podem se tornar desnecessarios para à administração sendo revogados.
No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que
No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que
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- Questão passível de anulação, tendo em vista que o Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, atos esses praticados de forma atípica. Obs: A questão não especifíca o ato como sendo do executivo...
- O Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e não apenas anula-los, logo caberia uma anulação da questão.
- a) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.
- Judiciário não revoga ato administrativo.