Particulares executaram fraude e obtiveram vantagem econômica ilícita para si em prejuízo de autarquia integrante da administração pública do DF. A fraude foi praticada em São Paulo - de onde também não saiu um dos autores -, porém a vantagem econômica foi obtida na Argentina, semanas depois.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 113 a 116.
A situação em apreço trata de delito para cujo julgamento é competente a justiça comum do DF.