De acordo com a Constituição Federal, nos termos de seu artigo 5º, são práticas incoere...
Responda: De acordo com a Constituição Federal, nos termos de seu artigo 5º, são práticas incoerentes com os fundamentos da República Federativa do Brasil, proibidas no país, EXCETO:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, estabelece direitos e garantias fundamentais, além de proibir práticas incompatíveis com os fundamentos da República Federativa do Brasil.
O artigo 5º, inciso III, proíbe expressamente a tortura, que é uma prática cruel e degradante, vedada em qualquer circunstância.
O tribunal de exceção, que é um julgamento realizado por um órgão não previsto em lei ou sem as garantias do devido processo legal, é proibido conforme o inciso XXXVII do artigo 5º.
A prisão perpétua é vedada no Brasil, conforme o inciso XLVII, alínea 'c', do artigo 5º, que proíbe penas de caráter perpétuo.
O racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII, sendo também proibido no país.
Por outro lado, o tribunal do júri é previsto e garantido pela Constituição, no artigo 5º, inciso XXXVIII, como um mecanismo legítimo de julgamento para crimes dolosos contra a vida.
Portanto, a alternativa que não corresponde a uma prática proibida é o tribunal do júri, que é uma instituição constitucionalmente assegurada.
O artigo 5º, inciso III, proíbe expressamente a tortura, que é uma prática cruel e degradante, vedada em qualquer circunstância.
O tribunal de exceção, que é um julgamento realizado por um órgão não previsto em lei ou sem as garantias do devido processo legal, é proibido conforme o inciso XXXVII do artigo 5º.
A prisão perpétua é vedada no Brasil, conforme o inciso XLVII, alínea 'c', do artigo 5º, que proíbe penas de caráter perpétuo.
O racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII, sendo também proibido no país.
Por outro lado, o tribunal do júri é previsto e garantido pela Constituição, no artigo 5º, inciso XXXVIII, como um mecanismo legítimo de julgamento para crimes dolosos contra a vida.
Portanto, a alternativa que não corresponde a uma prática proibida é o tribunal do júri, que é uma instituição constitucionalmente assegurada.
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