Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Ju...

Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens. A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por...


Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos). Ou seja, a prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.
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