Rodrigo Ferreira
EQUIPE
09/12/2021 • 19:57
Certo.
STJ Súmula nº 73:
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
STJ Súmula nº 73:
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.