Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo...

Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, co...


Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito policial”. Assim, é correto afirmar que

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  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito : E
    Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. É o que tratamos, denúncias anônimas não podem ser a única base para instauração de IP.
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