1Q735445 | Direito Processual Penal, Súmulas e entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ, Procurador Jurídico, Câmara de Campo Limpo Paulista SP, VUNESP, 2018Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995 ✂️ a) faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, cabe ao Juízo encaminhar os autos para execução, pela Fazenda, do quanto estabelecido em acordo.” ✂️ b) faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- -se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia.” ✂️ c) não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a representação pela prisão preventiva do autor dos fatos.” ✂️ d) não faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante requisição de inquérito policial.” ✂️ e) não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro