Rodrigo Ferreira
EQUIPE
06/12/2021 • 09:49
Certo.
É o Princípio da Indisponibilidade da ação penal pública. Isso não quer dizer que o MP tem de pedir a condenação do réu, ele pode pedir o arquivamento da ação penal. O que o MP não pode é, uma vez iniciada, desistir da ação penal.
É o Princípio da Indisponibilidade da ação penal pública. Isso não quer dizer que o MP tem de pedir a condenação do réu, ele pode pedir o arquivamento da ação penal. O que o MP não pode é, uma vez iniciada, desistir da ação penal.