art. 24 § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Considere as seguintes assertivas sobre as espécies de ação penal, de acor...
Considere as seguintes assertivas sobre as espécies de ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal: I. Na ação penal privada, comparecendo mais de uma pessoa com direito de quei...
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- Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Art 31 o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.