Rhuan Roriz
02/06/2025 • 17:23
Artigo 37 código de processo penal: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes." A questão apenas se podem ou não exercer a ação penal, não especifica seus representantes, por tanto deveria estar CORRETA.