Errado.
O Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO administrativo e não um processo. Logo, não é assegurado o contraditório e ampla defesa.
Lembrando que mesmo não tendo contráditório nem ampla defesa, o indiciado terá direito à defesa técnica.
O Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO administrativo e não um processo. Logo, não é assegurado o contraditório e ampla defesa.
Lembrando que mesmo não tendo contráditório nem ampla defesa, o indiciado terá direito à defesa técnica.