Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado,...

Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescriciona...


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Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à respectiva modalidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado?
Analisando...
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  • WELTON CARLOS
    WELTON CARLOS
    17/10/2021 • 14:40
    C - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advoga-do, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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