WELTON CARLOS
17/10/2021 • 14:40
C - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advoga-do, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.