Rodrigo Ferreira
EQUIPE
30/09/2021 • 18:27
Certo.
Questão polêmica, porém quando se trata de ação penal pública condicionada a representação, nem mesmo o I.P pode ser iniciado sem a representação da vítima.
Art. 5°, CPP:
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Questão polêmica, porém quando se trata de ação penal pública condicionada a representação, nem mesmo o I.P pode ser iniciado sem a representação da vítima.
Art. 5°, CPP:
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.