Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o, 2o e 3...

Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o, 2o e 3o do CPP,


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Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o, 2o e 3o do CPP,
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 20:29
    Gabarito: d) A aplicação da lei processual penal está disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Penal (CPP). Esses dispositivos estabelecem que a lei processual penal aplica-se desde logo, ou seja, imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior.

    O artigo 3º do CPP é claro ao afirmar que a lei processual penal aplica-se imediatamente, mas não prejudica os atos processuais já realizados, garantindo a segurança jurídica e a continuidade do processo.

    As alternativas a), b), c) e e) não estão corretas porque a aplicação da lei processual penal não se limita à Justiça Militar (a), não é ultrativa apenas quando favorecer o acusado (b), nem retroativa (c), e admite interpretação extensiva e aplicação analógica conforme os princípios gerais do direito (e).

    Portanto, a alternativa d) está correta ao afirmar que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme previsto no CPP.

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