A prisão temporária é modalidade de prisão cautelar somente admitida em determinadas hipóteses. Dentre as hipóteses admitidas pela Lei 7.960/89, encontra-se a fundada suspeita de participação em determinados delitos graves, dentre eles o de extorsão.
Art. 1º, III, d da Lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...) d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c875abc0-0b
Art. 1º, III, d da Lei:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...) d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c875abc0-0b