Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houve...

Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, d...


Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros, no crime de

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  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    31/12/1969 • 21:00
    A prisão temporária é modalidade de prisão cautelar somente admitida em determinadas hipóteses. Dentre as hipóteses admitidas pela Lei 7.960/89, encontra-se a fundada suspeita de participação em determinados delitos graves, dentre eles o de extorsão.

    Art. 1º, III, d da Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...) d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

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