
Por FAGNER DE CAMPOS em 07/06/2025 16:27:53
Fundamentação:
De acordo com o art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal apurar:
“infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas”.
Análise do caso:
O crime foi praticado contra clientes do Banco do Brasil S.A.;
A instituição ressarciu os prejuízos, arcando integralmente com os danos causados pelas transações fraudulentas;
O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, mas a jurisprudência do STF e do STJ reconhece que, quando o prejuízo atinge diretamente a própria instituição, ela é considerada, para fins penais, um interesse da União.
Jurisprudência:
O STJ entende que, mesmo sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, a Polícia Federal tem competência para apurar crimes quando a própria instituição bancária é diretamente lesada, por envolver interesse da União.
Exemplo:
“A competência da Polícia Federal se justifica quando o prejuízo recai diretamente sobre o Banco do Brasil, sociedade de economia mista cuja União detém controle acionário e manifesta interesse.” (STJ – HC 327.625)
Conclusão:
Como o prejuízo foi suportado integralmente pelo Banco do Brasil, há detrimento de interesse da União, o que justifica a atribuição da Polícia Federal para a instauração e condução do inquérito policial.
✅ Gabarito: Correta.
De acordo com o art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal apurar:
“infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas”.
Análise do caso:
O crime foi praticado contra clientes do Banco do Brasil S.A.;
A instituição ressarciu os prejuízos, arcando integralmente com os danos causados pelas transações fraudulentas;
O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, mas a jurisprudência do STF e do STJ reconhece que, quando o prejuízo atinge diretamente a própria instituição, ela é considerada, para fins penais, um interesse da União.
Jurisprudência:
O STJ entende que, mesmo sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, a Polícia Federal tem competência para apurar crimes quando a própria instituição bancária é diretamente lesada, por envolver interesse da União.
Exemplo:
“A competência da Polícia Federal se justifica quando o prejuízo recai diretamente sobre o Banco do Brasil, sociedade de economia mista cuja União detém controle acionário e manifesta interesse.” (STJ – HC 327.625)
Conclusão:
Como o prejuízo foi suportado integralmente pelo Banco do Brasil, há detrimento de interesse da União, o que justifica a atribuição da Polícia Federal para a instauração e condução do inquérito policial.
✅ Gabarito: Correta.