Ressalvado o disposto no Art. 323, Incisos II e IV do CPP, o réu livrar-se...

Ressalvado o disposto no Art. 323, Incisos II e IV do CPP, o réu livrar-se-á solto, independen-temente de fiança:


Ressalvado o disposto no Art. 323, Incisos II e IV do CPP, o réu livrar-se-á solto, independen-temente de fiança:

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