A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento...

A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação


A motivação dos atos administrativos é apontada pela doutrina como elemento fundamental para o controle de sua legalidade. A Constituição Federal, por sua vez, previu expressamente a motivação

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  • DANIEL SILAS DA SILVA
    DANIEL SILAS DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    Questão super interessante, errei por falta de atenção, achei que motivação fosse um princípio implícito,mas o enunciado diz que a CF previu EXPRESSAMENTE, a resposta correta é a A.
    Por falta de atenção marquei a C.
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